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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2000 por PRISPA HOLDING SPA, processo nº 822528312, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822528312
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularPRISPA HOLDING SPA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

LACRES DE GARRAFAS QUE NÃO SEJAM DE METAL, TAMPAS DE GARRAFA QUE NÃO SEJAM DE METAL, CORTIÇA PARA GARRAFAS, TAMPAS, FOLHAS E LACRES DE PLÁSTICOS PARA TODO TIPO DE GARRAFAS, RECIPIENTES E EMBALAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822528312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  3. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  4. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542