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ISOCHEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2000 por ISOCHEM, processo nº 822525100, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822525100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão10/01/2006
Vigência até10/01/2026
TitularISOCHEM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDUSTRIA, ÀS CIENCIAS, À FOTOGRAFIA, ASSIM COMO À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; INTERMEDIÁRIOS DE SÍNTESE DESTINADOS À INDUSTRIA QUÍMICA; PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS ÀS RESINAS ARTIFICIAIS; INTERMEDIÁRIOS DE SÍNTESE E AGENTES ATIVOS DESTINADOS ÀS INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS, COSMÉTICAS E VETERINÁRIAS; ÁCIDOS CARBOXÍLICOS ( EXCETO DE ÁCIDOS NAFTÉNICOS); DERIVADOS DE AMINOÁCIDOS E PEPTIDA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; ALCALÓIDES, FOSGÊNIO E DERIVADOS DE FOSGÊNIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2901
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150277445 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ISOCHEM<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 10/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1827
  4. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1808
  5. 03/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1552
  6. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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