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GÓZZI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2000 por CHAMP DISTRIBUIDORA E COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 822520672, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822520672
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2000
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularCHAMP DISTRIBUIDORA E COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.650.168/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822520672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 13/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170296645 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LEANDRO MOREIRA VALENTE BARBAS<br /> código IPAS577 · RPI 2536
  3. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110436744 (01/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CHAMP DISTRIBUIDORA E COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  4. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  5. 21/09/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2072
  6. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1944
  7. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  8. 30/08/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1808
  9. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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Classificação figurativa (Viena)