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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2000 por IBRATIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 822520435, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822520435
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2016
TitularIBRATIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.597.074/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

PÓ DE ALUMINIO PARA PINTURAS, TINTAS BACTERICIDAS, PÓ DE BRONZE / TINTA, TINTAS PARA A CERAMICA, CORANTES, CORANTES CURCUMA, ESMALTES PARA TINTAS, ESMALTES (VERNIZES), VERNIZES FIXADORES, MATÉRIAIS CORANTES OU TINTAS NEGROS, PINTURA A TÊMPERAS, TINTAS PARA REVESTIMENTOS DE TETOS, TINTAS PARA REVESTIMENTOS, ESMALTES PARA TINTAS, TINTAS, TINTAS PROVA DE FOGO, TINTAS BACTERICIDAS, VERNIZES, VIDRADOS (TINTAS, VERNIZES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822520435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  3. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUíDOS OS ELEMENTOS ALFANUMéRICOS DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS. código 351 · RPI 1807
  4. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

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