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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/02/2000 por QUIXTAR INVESTMENTS, INC, processo nº 822508150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822508150
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularQUIXTAR INVESTMENTS, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE CONSUMO E COMERCIAIS ATRAVÉS DE UMA REDE ELETRÔNICA DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE OFERTAS COMERCIAIS NA ÁREA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE CONSUMO E COMERCIAIS; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA DE OFERTAS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A TERCEIROS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO E OPERAÇÃO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE AUXILIO AO COMÉRCIO EM REDE ATRAVÉS DE UMA REDE ELETRÔNICA DE COMPUTADOR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822508150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  3. 21/06/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA E NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1798
  4. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  5. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)