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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/02/2000 por CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA- CFMV, processo nº 822504367, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822504367
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularCONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA- CFMV
CNPJ/CPF do titular00.119.784/0001-71
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO; ORIENTAR, SUPERVISIONAR E DISCIPLINAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À PROFISSÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; SERVIR COMO ÓRGÃO DE CONSULTA PARA OS GOVERNOS DA UNIÃO,DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, EM TODOS OS ASSUNTOS RELATIVOS À PROFISSÃO, OU LIGADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE À MEDICINA VETERINÁRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822504367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  3. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1808
  4. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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Classificação figurativa (Viena)