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RANTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2000 por LUMICENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA, processo nº 822502879, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822502879
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularLUMICENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.331.899/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ABAJUR, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE TETO, LUMINÁRIAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822502879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2397
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110405303 (17/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LUMICENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DENISE CRISTIANE TONIOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  4. 12/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1801
  5. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)