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CONSTREC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2000 por CONSTREC IMOBILIARIA LTDA, processo nº 822492822, nas classes 36. Registro em vigor até 19/09/2026.

Número do processo822492822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2026
TitularCONSTREC IMOBILIARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.030.730/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EXPLORAÇÃO POR CONTA PROPRIA E DE TERCEIROS DA ATIVIDADE DE COMPRA, VENDA, PERMUTA, LOCAÇÃO DE IMOVEIS E REPRESENTACAO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822492822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160163917 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Constrec Imobiliaria Ltda<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  2. 05/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160163917 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Constrec Imobiliaria Ltda<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2374
  3. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160046851 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Constrec Imobiliaria Ltda<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Afonso Ribeiro Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  4. 19/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150234633 (08/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONSTREC IMOBILIARIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2363
  5. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  6. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  7. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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