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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/07/2000 por Aldo Group International GmbH, processo nº 822473950, nas classes 25. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo822473950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2000
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularAldo Group International GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE MODA, INCLUINDO MAS NÃO LIMITADO A: CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS, A SABER, SAPATOS, BOTAS, SAPATOS SEM CADARÇOS, SAPATOS PARA CAMINHADAS, SAPATOS PARA ATLETISMO, SANDÁLIAS E CHINELOS; ROUPAS MASCULINAS E FEMININAS, A SABER, CASACOS, BLUSÕES, TERNOS, CALÇAS, PANTALONAS, SUÉTERES, CAMISAS E COLETES, SUSPENSÓRIOS, CACHECÓIS, ROUPAS ESPORTIVAS MASCULINAS E FEMININAS, A SABER, CAMISAS DE GINÁSTICA, CALÇAS DE GINÁSTICA, BLUSÕES DE GINÁSTICA E OUTROS ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE GINÁSTICA; ROUPAS PARA CHUVA MASCULINAS E FEMININAS, A SABER, CASACOS, JAQUETAS E CHAPÉUS; ROUPAS PARA ESQUIAR, A SABER, BLUSÕES, SUÉTERES, GORROS, CALÇAS, LUVAS SEM DEDOS, LUVAS, CACHECÓIS, CHAPÉUS E DEMAIS ARTIGOS PARA ESQUIAR; ROUPAS PARA VELEJAR, A SABER, BLUSÕES E CASACOS PARA VELEJAR; ROUPAS DE DORMIR E TRAJES DE BANHO, A SABER, CAMISETAS, SHORTS, ROBES, VESTIDOS FEMININOS, SAIAS E LINGERIE, MEIAS, CHAPÉUS, MEIAS-CALÇA; ROUPA ÍNTIMA MASCULINA; ROUPAS DE COURO E DE CAMURÇA MASCULINAS E FEMININAS, A SABER, CASACOS, BLUSÕES, SAIAS, CALÇAS, CINTOS; ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO MASCULINOS E FEMININOS, A SABER, TIRAS PARA PRENDER O CABELO, PRENDEDORES DE RABO-DE-CAVALO, PREGADORES DE CABELO, CADARÇOS DE SAPATOS; PALMILHAS DE COURO, PANO E TÉRMICAS MASCULINAS E FEMININAS; E DEMAIS ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE MODA INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240266578 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALDO GROUP INTERNATIONAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2793
  2. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210489408 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALDO GROUP INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  3. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210363795 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALDO GROUP INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  4. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170140750 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALDO GROUP INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  5. 29/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC. código 565 · RPI 2034
  6. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  7. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  8. 21/11/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSãO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1559
  9. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

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