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SUPERCHLON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2000 por NIPPON PAPER INDUSTRIES CO., LTD, processo nº 822468050, nas classes 01. Registro em vigor até 13/04/2030.

Número do processo822468050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2000
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2030
TitularNIPPON PAPER INDUSTRIES CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, PLÁSTICOS NÃO PROCESSADOS USADOS NA INDÚSTRIA, ADESIVOS USADOS NA INDÚSTRIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822468050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190423931 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON PAPER INDUSTRIES CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante MAURICIO DE SOUZA TAVARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190473789 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIPPON PAPER INDUSTRIES CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  3. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  4. 09/02/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2040
  5. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  6. 14/06/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG 006027342. código 100 · RPI 1797
  7. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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