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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2000 por THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA, processo nº 822466422, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822466422
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularTHEODORO F SOBRAL & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.597.801/0001-62
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822466422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210422299 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VALERIA CRISTINA BARCELLOS FARIA e nomeado novo representante André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150199943 (04/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 28/04/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1999
  5. 05/06/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQS. 1) EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA (BR/SP) 2) JOHNSON & JOHNSON (US) código 511 · RPI 1900
  6. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  7. 14/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1797
  8. 09/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONS. (01) EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA. ( BR-SP ) (02)JOHNSON & JOHNSON ( US ) código 009 · RPI 1631
  9. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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