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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2000 por Haleon US IP LLC, processo nº 822461480, nas classes 21. Registro em vigor até 13/12/2035.

Número do processo822461480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2000
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2035
TitularHaleon US IP LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESCOVA DE DENTE, ESCOVA INTERDENTAL, FIO DENTAL, PORTA ESCOVA DE DENTE DE PLÁSTICO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250431091 (28/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HALEON US IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250206298 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HALEON US IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  3. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180385283 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2506, de 15/01/2019, para correção do nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180385283 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160269465 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GlaxoSmithKline Consumer Healthcare (US) IP LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  6. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130163070 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAXO GROUP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  7. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150090323 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GLAXO GROUP LIMITED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  8. 28/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - BEECHAM GROUP P.L.C. código 565 · RPI 1973
  9. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  10. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1806
  11. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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