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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/01/2000 por THE SDMI FOUNDATION, processo nº 822448807, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822448807
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2000
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularTHE SDMI FOUNDATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE MÚSICA E OUTROS CONTEÚDOS GRAVADOS EM FORMA DIGITAL QUE CORRESPONDAM OU COM INTENÇÃO DE USO COM APARELHOS OU PROGRAMAS DE COMPUTADOR OU SOFTWARE QUE CORRESPONDAM AS ESPECIFICAÇÕES PUBLICADAS PELO DEPOSITANTE (DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE); PROMOÇÃO DE INTERESSES DE TITULARES DE DIREITO AUTORAL (COPYRIGHTS) EM MÚSICA GRAVADA ATRAVÉS DE DESENVOLVIMENTO E ADOÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES VOLUNTÁRIAS DE SEGURANÇA PARA MÚSICA DIGITAL QUE FORNEÇA MEIO ABERTO E ININTERRUPTO DE PROTEGER MÚSICA PROVIDAS DE DIREITO AUTORAL, EM TODOS OS FORMATOS DIGITAIS E ATRAVÉS DE CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO EXISTENTES E EM EMERSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822448807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  3. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI INSERIDA A COMPLEMENTAÇÃO (DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE) PORQUE A REDAÇÃO ORIGINAL DA ESPECIFICAÇÃO DADA PELO DEPOSITANTE COMPREENDIA MATÉRIA A SER PROTEGIDA NA CLASSE INTERNACIONAL 38.A BUSCA FIGURATIVA NÃO APONTOU RESULTADOS RELEVANTES. código 351 · RPI 1796
  4. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1571
  5. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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