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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2000 por PGF PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 822448602, nas classes 20. Registro em vigor até 04/04/2026.

Número do processo822448602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2026
TitularPGF PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.457.172/0001-63
UF · PaísPR · BR

Apostila: -Acrescentado na especificação do processo a expressão "incluídos nesta classe".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822448602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160086484 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PGF PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  2. 02/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FA MARINGA LTDA. código 565 · RPI 2178
  3. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  4. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. - ACRESCENTADO NA ESPECIFICAçãO DO PROCESSO A EXPRESSãO "INCLUíDOS NESTA CLASSE". código 351 · RPI 1806
  5. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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