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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/02/2000 por SÃO LUÍS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER S/C LTDA., processo nº 822447185, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822447185
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularSÃO LUÍS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER S/C LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.637.668/0001-07
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS COMERCIAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822447185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140149293 (31/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>SÃO LUÍS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2411 em 21/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2433
  2. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  3. 10/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CONSÓRCIO SÃO LUÍS SHOPPING CENTER código 565 · RPI 1988
  4. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  5. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  6. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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