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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/02/2000 por HIDRA HAIR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 822447096, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822447096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2000
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2025
TitularHIDRA HAIR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.338.692/0001-82
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS E CREMES COSMÉTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822447096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150303667 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Hidra Hair Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  4. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1802
  5. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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