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HYPERCOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2000 por HYPERCOM CORPORATION, processo nº 822437988, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822437988
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2000
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularHYPERCOM CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CARTÕES CODIFICADOS [MAGNÉTICOS] CARTÕES INTELIGENTES [CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO] CHIPS (INGL.) [CIRCUITOS INTEGRADOS] CIRCUITOS IMPRESSOS COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA -) COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS] COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA -) [GRAVADOS] COMPUTADOR (TECLADOS DE -) COMPUTADORES COMPUTADORES (IMPRESSORAS PARA -) COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP (INGL.)] LEITURA DE DADOS EQUIPAMENTO DE -) [INFORMÁTICA] MODEMS (INGL.) SCANNERS (INGL.) [EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ] INTERFACES [PARA COMPUTADORES] DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES DISCOS COMPACTOS, ROM (INGL.) [MEMÓRIA SOMENTE PARA LEITURA] DISPOSITIVOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - EMPRESA BRASILEIRA INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. código 565 · RPI 2099
  3. 02/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1930
  4. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  5. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  6. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

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Classificação figurativa (Viena)