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ARCEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2000 por ARCEL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA., processo nº 822412985, nas classes 07. Registro em vigor até 05/09/2036.

Número do processo822412985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2000
Data da concessão05/09/2006
Vigência até05/09/2036
TitularARCEL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.472.171/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ALIMENTADORES PNEUMÁTICOS,DISPOSITIVOS PNEUMÁTICOS,CONTROLES PNEUMÁTICOS PARA MÁQUINAS E MOTORES,CONTROLES HIDRÁULICOS PARA MÁQUINAS E MOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822412985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250358699 (08/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCEL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150237149 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARCEL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 05/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1861
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  5. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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Classificação figurativa (Viena)