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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1999 por YURI CESARIO OLIVEIRA, processo nº 822401304. Registro em vigor até 06/06/2036.

Número do processo822401304
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão06/06/2006
Vigência até06/06/2036
TitularYURI CESARIO OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS, TECIDOS, AVIAMENTOS E CORRELATOS INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS, TECIDOS, AVIAMENTOS E CORRELATOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822401304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260069215 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YURI CESARIO OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220316886 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>YURI CESARIO OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>VISCOTTRON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>YURI CESARIO OLIVEIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160348554 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VISCOTTRON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 07/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALBATROZ CONFECCÕES LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2078 DE 03/11/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 2083
  5. 03/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.11 - ALBATROZ CONFECCÕES LTDA. código 565 · RPI 2078
  6. 06/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1848
  7. 13/12/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. APRESENTE TAMBÉM NOVA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, POIS AQUELA FORNECIDA NA PET.(GO) 001689, DE 05/09/2005, É CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 025 · RPI 1823
  8. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUIDO O ITEM 60 DA CLASSE 25, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1800
  9. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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