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STUDIO A

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1999 por STUDIO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-EPP, processo nº 822400731. Registro em vigor até 06/03/2037.

Número do processo822400731
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1999
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2037
TitularSTUDIO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular04.790.359/0001-60
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

MÓVEIS; ARTIGOS PARA DECORAÇÃO; ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL; MESA; SOFÁ; CADEIRA; ESTANTE; BALCÕES; CAMAS; CESTOS; CORTINAS; CABIDEIROS; ARMÁRIOS; ENFEITES; PRATELEIRAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822400731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260061065 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>LUANA DA SILVA RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160135914 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STUDIO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 02/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STUDIO A DECORAÇÕES LTDA ME código 565 · RPI 1917
  4. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1887
  5. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1803
  6. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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