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ARECHABALA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2000 por JOSÉ ARECHABALA INTERNATIONAL LTD, processo nº 822399989, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822399989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2000
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularJOSÉ ARECHABALA INTERNATIONAL LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LI

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU (ACHOCOLATADO), AÇUCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGÚ, CAFÉ ARTIFICIAL, BEBIDAS A BASE DE CACAU/CAFÉ/CHOCOLATE, FARINHA E PREPARADOS FEITOS DE CEREAIS, PÃO PASTIFÍCIO E CONFEITOS, GELOS;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIA CATALINA ARECHABALA ARECHABALA código 565 · RPI 1938
  3. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  4. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  5. 25/04/2006 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1842
  6. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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