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INTERAGRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2000 por INTER NEW MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 822393832, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822393832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularINTER NEW MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.752.033/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

MÁQUINAS, TRATORES E OUTROS VEICULOS AGRÍCOLAS;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000243 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº0009980-45.2013.4.02.5101 09º Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ - INPI nº58422/13 (...) A similitude entre marcas destinadas assinalar produtos do mesmo segmento de mercado capaz de gerar confusão ou associação entre consumidores, configura a hipótese de colidência que legitima a anulação pelo INPI do registro, em respeito ao princípio da anterioridade. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2450
  2. 08/10/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000243 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de ação declaratória de nulidade de atos administrativos proposta por INTER NEW MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. (autora) em face de FAZENDAS INTERAGRO LTDA. (1ª ré), COMERCIAL AGRO INTER LTDA. (2ª ré) e do INPI (3º réu), em trâmite perante o juízo da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o nº 009980-45.2013.4.02.5101. A ação tem por objetivo a decretação da nulidade do ato administrativo do INPI que, em sede de processo administrativo de nulidade, declarou a nulidade da concessão de registro de marca com a conseqüente extinção do registro nº 822393832, relativo à marca nominativa INTERAGRO, decisão esta que foi publicada na RPI 2183, de 06/11/2012.<br /> código IPAS462 · RPI 2231
  3. 06/11/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. DOU-LHES PROVIMENTO. DECLARO NULO A CONCESSÃO DO REGISTRO, POR INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V E XIX DA LPI (REG. 821015117). código 823 · RPI 2183
  4. 10/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2027
  5. 27/10/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (WB) 810070065641 DE 18/09/2007, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA SOLICITADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO( WB) 810070037450 DE 09/05/2007.INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 745 · RPI 2025
  6. 29/04/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQS. 1) FAZENDAS INTERAGRO (BR/SP) 2) INTERAGRO COMERCIAL LTDA (BR/MG), RETIFICAÇÃO DA RPI 1927, DE 11/12/2007, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE UM DOS REQUERENTES. código 511 · RPI 1947
  7. 11/12/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. FAZENDAS INTERAGRO LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1927
  8. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  9. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  10. 08/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1783
  11. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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