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CABRAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2000 por CETIP S/A ? MERCADOS ORGANIZADOS, processo nº 822380609, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822380609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2000
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularCETIP S/A ? MERCADOS ORGANIZADOS
CNPJ/CPF do titular09.358.105/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS LIGADOS A UM SISTEMA DE PAGAMENTOS COM LIQUIDAÇÃO ATRAVÉS DE COMPENSAÇÃO DISPONÍVEL APENAS PARA BANCOS QUE POSSUAM CONTA DE RESERVA BANCÁRIA JUNTO AO BANCO CENTRAL, SEGUNDO LIMITES DE CRÉDITOS BILATERAIS CONCEDIDOS DE BANCO PARA BANCO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822380609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 13/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2184
  3. 31/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CETIP - CÂMARA DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO código 565 · RPI 2069
  4. 06/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1883
  5. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1816
  6. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1790
  7. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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