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ABQM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2000 por ASS. BRAS. DE CRIADORES DE CAVALO QUARTO DE MILHA-ABQM, processo nº 822371235, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822371235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2000
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2016
TitularASS. BRAS. DE CRIADORES DE CAVALO QUARTO DE MILHA-ABQM
CNPJ/CPF do titular44.465.466/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

EQUIPAMENTOS PARA CAVALOS, TAIS COMO ARMAÇÕES PARA SELAS, ARREIOS, BRIDÕES, FREIOS, CABRESTOS, CAPAS PARA ANIMAIS, RÉDEAS, CHICOTES, XAIRÉIS, COLEIRAS, CORREIAS DE ARREIOS, CORREIAS DE COURO, ESTRIBOS, FOCINHEIRA, LORO, LOROS DE COURO, ARTIGOS DE SELARIA, SELAS PARA CAVALOS, TIRANTES, XAIRÉIS DE SELAS PARA CAVALOS, PROTETORES PARA AS PATAS E PERNAS DE CAVALOS [DE COURO], JOELHEIRAS PARA CAVALOS, CABEÇADAS [DE COURO], E AINDA BOLSAS DE COURO, BOLSAS DE VIAGEM, BOLSAS DE MÃO, CAIXAS DE COURO PARA CHAPÉUS, PELES DE CAMURÇA, CARTEIRAS DE DINHEIRO, COURO CURTIDO, CRU OU SEMIPROCESSADO, FERRAGENS DE ARREIO, MALAS DE VIAGEM, MOCHILAS, PASTA PARA PAPÉIS,;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1852
  3. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DE COURO", VINCULADA AOS ITENS "PROTETORES PARA AS PATAS E PERNAS DE CAVALOS" E "CABEÇADAS", TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)18 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1841
  4. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)