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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2000 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE SALET LTDA, processo nº 822368722, nas classes 30. Registro em vigor até 18/10/2035.

Número do processo822368722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2000
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2035
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE SALET LTDA
CNPJ/CPF do titular02.945.192/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MILHO PIPOCAFARINHA CEREAISERVA-MATE;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260091549 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE SALET LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150037711 (18/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Indústria e Comércio de Erva-Mate Salet Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1794
  5. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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