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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2000 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 822361485, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822361485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2000
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularVARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.562.190/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS: PERFUMES (EXTRATOS, ÁGUA DE COLÔNIA, LOÇÃO, ÓLEOS E OUTROS).PRODUTOS DE HIGIENE: (SABONETE, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, BALSAMOS, CREMES, DESODORANTES, PRODUTOS PARA BARBA E OUTROS).COSMÉTICOS (PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, COLONIAS, BATONS, PRODUTOS PARA TINGIR, CLAREAR, ONDULAR, ALISAR, NEUTRALIZADOR, MODELAR E AMACIAR CABELOS, MAQUIAGEM, CREMES, ÓLEOS, PRODUTOS PARA UNHAS E OUTROS).PRODUTOS: PERFUMES (EXTRATOS, ÁGUA DE COLONIA, LOÇÃO, ÓLEOS E OUTROS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822361485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  3. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1799
  4. 16/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1645
  5. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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