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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/06/2000 por VOTORANTIM S.A., processo nº 822359715, nas classes 01. Registro em vigor até 05/09/2026.

Número do processo822359715
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2000
Data da concessão05/09/2006
Vigência até05/09/2026
TitularVOTORANTIM S.A.
CNPJ/CPF do titular03.407.049/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS MINERAIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], FERTILIZANTES, CELULOSE, POLPA DE MADEIRA E CORTIÇA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822359715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160232450 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>VOTORANTIM S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160193594 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  3. 05/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1861
  4. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", VINCULADA AOS ITENS "PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS MINEIRAIS", TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)01 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1841
  5. 02/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1704
  6. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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Classificação figurativa (Viena)