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E-JACTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2000 por MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A, processo nº 822359588, nas classes 12. Registro em vigor até 27/06/2026.

Número do processo822359588
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2000
Data da concessão27/06/2006
Vigência até27/06/2026
TitularMÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
CNPJ/CPF do titular55.064.562/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, INCLUINDO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ELÉTRICOS, CONVERSORES DE TORQUE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMBREAGENS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRANSMISSÕES CONTINUAMENTE VARIÁVEIS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS.;

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS ELÉTRICOS, VEÍCULOS NÁUTICOS, VEÍCULOS REGADORES, VEÍCULOS ESPECIAIS, TRATORES, TRICICLOS TRANSPORTADORES, CARROS PARA CICLOS, CARROS LATERAIS CONJUGADOS COM MOTOCICLETAS, MOTORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, CHASSI DE VEÍCULO, PNEUS PARA VEÍCULOS, EXCETO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, INCLUINDO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ELÉTRICOS, CONVERSORES DE TORQUE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMBREAGENS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRANSMISSÕES CONTINUAMENTE VARIÁVEIS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822359588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170224054 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista perda do objeto uma vez que o requerimento foi atendido no tratamento dado a petição WEB nº: 850170185614, de 03/08/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2603
  2. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170224054 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  3. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170221312 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  4. 07/11/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170185614 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2444
  5. 11/07/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160207377 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Máquinas Agrícolas Jacto S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissõespara veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículosrodoviários elétricos, conversores de torque para veículosrodoviários, embreagens para transmissões automáticas paraveículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissõesautomáticas para veículos rodoviários, engrenagens de reduçãopara veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveispara veículos rodoviários. Produtos/serviços não renunciados: VEÍCULOS ELÉTRICOS, VEÍCULOS NÁUTICOS, VEÍCULOS REGADORES, VEÍCULOS ESPECIAIS, TRATORES, TRICICLOS TRANSPORTADORES, CARROS PARA CICLOS, CARROS LATERAIS CONJUGADOS COM MOTOCICLETAS, MOTORES ELÉTRICOS PARA TERRESTRES, CHASSI DE VEÍCULO, PNEUS PARA VEÍCULOS,EXCETO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, INCLUINDO TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ELÉTRICOS, CONVERSORES DE TORQUE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMBREAGENS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRANSMISSÕES CONTINUAMENTE VARIÁVEIS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS.<br /> código IPAS349 · RPI 2427
  6. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160033732 (05/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Máquinas Agrícolas Jacto S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger Pampana Nicolau<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  7. 27/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1851
  8. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  9. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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