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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/06/2000 por JDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V., processo nº 822350955, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822350955
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2000
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2017
TitularJDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160213882 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  3. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110452016 (08/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>JDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  4. 02/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2117
  5. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  6. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  7. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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Classificação figurativa (Viena)