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MARIA EXTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2000 por MB ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA., processo nº 822348152, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822348152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2000
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2018
TitularMB ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.353.169/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COMÉRCIO DE ROUPAS, VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822348152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/12/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA - CURITIBA - PARANÁ, CONFORME OFÍCIO Nº 1.269/2.012 - da - INPI N] 076328/2012 código 590 · RPI 2188
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 08/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIA BONITA CONFECCOES LIMITADA código 235 · RPI 1896
  5. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1795
  6. 29/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOSIÇÃO : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) código 009 · RPI 1621
  7. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523

Mesma marca em outras classes

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