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BEATRIZ-TÊXTIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1999 por BEATRIZ TEXTIL S/A., processo nº 822346826, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822346826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularBEATRIZ TEXTIL S/A.
CNPJ/CPF do titular23.464.852/0001-35
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVAR "TEXTIL"

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

ALGODÃO [FIBRAS CURTAS DE -]; ENCHIMENTOS [ESTOFOS]; ESTOFAMENTO [MATERIAIS PARA -], EXCETO DE BORRACHA OU MATERIAIS PLÁSTICOS; ESTOFAMENTO [ACOLCHOAMENTO] [LÃ PARA -]; FIBRAS DE COCO; FIBRAS DE CARBONO PARA USO TÊXTIL; FIBRAS DE SÍLICA VITRIFICADA PARA USO TÊXTIL; FIBRAS DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FIBRAS EM RAMA PARA ESTOFAMENTO E ENCHIMENTO; FIBRAS EM RAMA PARA FILTRAGEM; FIBRAS PLÁSTICAS PAFRA USO TÊXTIL; FIBRAS TÊXTEIS; FIBRAS TÊXTEIS EM BRUTO; FIOS DE RESÍDUOS DE SEDA; FIOS NÃO METÁLICOS PARA ATAR OU EMBALAR; FIOS TRANÇADOS PARA REDE; LÃ [FLOCOS DE -]; LÃ CARCADA; LÃ CRUA OU TRATADA; LÃ PARA ESTOFAMENTO [ACOLCHOAMENTO]; LÃ PENTEADA; LÃ TOSQUIADA; LÃ [VELO]; LINHO EM BRUTO [FIBRA DO LINHO]; PALHA PARA ESTOFAMENTO; SARGAÇO [MATERIAL DE ESTOFAMENTO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822346826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1944
  3. 21/12/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1772
  4. 17/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1754
  5. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523

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