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PODEROSAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1999 por COLUMBIA TRISTAR FILMS OF BRASIL INC., processo nº 822340925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822340925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2016
TitularCOLUMBIA TRISTAR FILMS OF BRASIL INC.
CNPJ/CPF do titular33.040.767/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

SERVIÇOS RELACIONADOS A ESPETÁCULOS CINEMATOGRÁFICOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS. SERVIÇOS RELACIONADOS A ESPETÁCULOS CINEMATOGRÁFICOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822340925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  3. 21/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1833
  4. 08/09/2004 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1757
  5. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522

Mesma marca em outras classes

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