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SURF VFL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2000 por VALDECI FELIX DE LIMA CONFECÇÕES ME, processo nº 822336006, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822336006
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDECI FELIX DE LIMA CONFECÇÕES ME
CNPJ/CPF do titular00.310.661/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SURF".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, SOCIAL E ESPORTE, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, CALÇAS E CALÇADOS EM GERAL, CALÇÕES DE BANHO, CAPOTE E CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CINTOS, COLETES, CUECAS, ROUPA DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS IMPERMIÁVEIS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, LINGERIE, LUVAS, MEIAS, PALAS DE CAMISA, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, ROUPAS DE FANTASIA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS DE PRAIA, SAPATOS DIVERSOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃ, TERNOS, UNIFORMES, XALES E SIMILARES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822336006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  3. 18/04/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1841
  4. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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