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NECTAMEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2000 por GENILDO SANTOS DOS PASSOS E OUTRO(S), processo nº 822332256, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822332256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2000
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularGENILDO SANTOS DOS PASSOS E OUTRO(S)
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL; PROPOLIS, PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA USO MEDICINAL E GELÉIA REAL, PARA CONSUMO HUMANO, EXCETO PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822332256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14130001006 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /><b>Cessionário: </b>GENILDO SANTOS DOS PASSOS E OUTRO(S)<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  4. 13/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOSÉ GERALDO DIAS ME. código 235 · RPI 1984
  5. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) REQUERIDA. código 351 · RPI 1841
  6. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)