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DUBOLINI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2000 por BEMBEL ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 822311666, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822311666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2000
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2018
TitularBEMBEL ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.077.391/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR, ARROZ PROCESSADO, AVEIA INDUSTRIALIZADA, BISCOITOS, BOMBONS, CAFÉ, FARINHA DE CEVADA, CHÁ, CONDIMENTOS, FARINHA DE MILHO, ESPAGUETE, FARINHAS ALIMENTARES, FERMENTO, FARINHA DE FEIJÃO, GELÉIAS DE FRUTAS, KETCHUP, MACARRÃO, MASSAS ALIMENTARES, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, PIZZA, PIMENTA, SAL, SAGU, TEMPEROS, VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822311666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MARBEL RC-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 2022
  3. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1840
  6. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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