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PHYTOCALM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1999 por LABORATÓRIO CATARINENSE S A, processo nº 822309920, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822309920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE S A
CNPJ/CPF do titular84.684.620/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO; NERVINOS; SEDATIVOS; TRANQÜILIZANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822309920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ESCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "CÁPSULAS PARA USO FARMACÊUTICO; MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA VETERINÁRIA" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA E "DROGAS PARA USO MEDICINAL; MEDICAMENTOS LÍQUIDOS; MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; TINTURAS PARA USO MEDICINAL; PRODUTOS VETERINÁRIOS" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1770
  3. 31/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1756
  4. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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