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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1999 por FUJITSU GENERAL LIMITED, processo nº 822308843, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822308843
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularFUJITSU GENERAL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES DE AMBIENTES, CIRCULADORES DE AR, VENTILADORES, PURIFICADORES DE AR, LIMPADOR DO AR, VENTILADORES ELÉTRICOS, REFIRGERADORES ELÉTRICOS, AQUECEDORES DE ÁGUA, FILTROS PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONGELADORES ELÉTRICOS;TODOS DE USO DOMÉSTICO; PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA ESTES PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822308843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2345
  2. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS "TODOS DE USO DOMÉSTICO", TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA `A ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1793
  3. 09/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1774, DE 04/01/2005, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE. código 351 · RPI 1779
  4. 04/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1774
  5. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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Classificação figurativa (Viena)