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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/06/2000 por CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, processo nº 822298759, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822298759
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2000
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularCÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE
CNPJ/CPF do titular03.034.433/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. ASSESSORIA EM NEGÓCIOS LIGADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS DE CONTRATAÇÃO, AQUISIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822298759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 21/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1972
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  5. 03/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS E SERVIÇOS E DE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTES DE EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 1859 DE 22/08/2006, CUMPRIDA SEGUNDO PET. 018060116715 DE 20/10/2006 código 004 · RPI 1891
  6. 22/08/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É INESPECÍFICA, GENÉRICA E ABRANGENTE. CUMPRA NA NCL(7), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL código 090 · RPI 1859
  7. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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Classificação figurativa (Viena)