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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2000 por DINAP S.A - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES, processo nº 822292254, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822292254
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularDINAP S.A - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES
CNPJ/CPF do titular03.555.225/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS EM GERAL, PRODUTOS FONOGRÁFICOS (ÁUDIO E VÍDEO) E ARTIGOS CONGÊNERES, COMIDAS E BEBIDAS, TABACO E ARTIGOS PARA FUMANTES, SELOS, JOGOS E BRINQUEDOS, ARTEFATOS DE PAPELARIA, LIVRARIA E REVISTARIA, PERFUMARIA, TELEFONIA E CONVENIÊNCIAS AFINS, BEM COMO A CONSIGNAÇÃO, COMPRA E VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DESSES PRODUTOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822292254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1974
  2. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  3. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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