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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1999 por OSDE ORGANIZACION DE SERVICIOS DIRECTOS EMPRESARIOS, processo nº 822289059, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822289059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão12/04/2005
Vigência até12/04/2025
TitularOSDE ORGANIZACION DE SERVICIOS DIRECTOS EMPRESARIOS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822289059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150037781 (18/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OSDE ORGANIZACION DE SERVICIOS DIRECTOS EMPRESARIOS<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 12/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1788
  4. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1773
  5. 11/04/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1527
  6. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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Classificação figurativa (Viena)