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DEBRIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1999 por ICB CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 822285347, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822285347
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2025
TitularICB CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS, VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822285347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150067037 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ICB CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150033619 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICB CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  4. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1795
  5. 18/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1776
  6. 31/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1595
  7. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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