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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/12/1999 por APTI ALIMENTOS LTDA., processo nº 822285185, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822285185
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2015
TitularAPTI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.860.863/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR - ); BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTAS NÃO-ALCOÓLICOS; FRUTA (EXTRATOS DE - ) NÃO-ALCOÓLICOS [BEBIDAS]; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE - ) [BEBIDAS]; LIMONADAS; SUCO DE FRUTA; SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE - ); XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA LIMONADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822285185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'PRODUTOS PARA FABRICAR LICORES' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO SER RECLASSIFICADO NA NCL(8)-32 REQUERIDA. código 400 · RPI 1803
  3. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1778
  4. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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Classificação figurativa (Viena)