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MÓVEISEBEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1999 por INDÚSTRIA DE MÓVEIS SEBEM LTDA, processo nº 822285096, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822285096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1999
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2015
TitularINDÚSTRIA DE MÓVEIS SEBEM LTDA
CNPJ/CPF do titular83.229.914/0001-56
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS: ARMÁRIOS, ARMÁRIOS PARA MEDICAMENTOS, ARMÁRIOS GUARDA LOUÇAS, ARQUIVOS (MÓVEIS), ASSENTOS, CADEIRAS, BALCÕES (MÓVEIS), BANCADAS DE LAVATÓRIO, BANCADAS DE TRABALHO, BANCADAS DE TORNO, BANCOS, BANQUINHOS PARA OS PÉS, BAÚ PARA BRINQUEDOS, BAÚS NÃO METÁLICOS, BERÇOS, PRATELEIRAS PARA BIBLIOTECAS, BIOMBOS, CADEIRAS PARA CABELEIREIROS, CABIDEIROS NÃO METÁLICOS, CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS, CAMAS, CARRINHOS DE SERVIR À MESA, CARRINHOS/MOBILIÁRIO, CARTEIRAS/MÓVEIS, CÔMODAS COM GAVETAS, MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES, MESAS PARA DESENHO, DIVÃS, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS, MOBILIÁRIO ESCOLAR, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, ESPREGUIÇADEIRAS/CADEIRAS, GUARNIÇÕES PARA JANELAS, JARDINEIRAS/MÓVEIS, LEITOS DE HOSPITAL, MESAS, MESAS DE MASSAGEM, MESAS PARA DATILOGRAFIA, MOLDURAS PARA QUADROS, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS, MURAIS DECORATIVOS, PORTA GUARNIÇÕES, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS PARA: ARMAS, ARQUIVOS, MÁQUINAS DE ESCREVER, MÓVEIS, RACKS, MESAS DE AÇOUGUE, VITRINES/MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822285096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS PRODUTOS QUE FORAM EXCLUíDOS NãO PERTENCIAM à CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1795
  3. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  4. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Classificação figurativa (Viena)