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VIMATEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1999 por VIMATEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 822284855, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822284855
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2015
TitularVIMATEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.581.438/0001-67
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, QUAIS SEJAM: ARDÓSIA, AREIA, ARENITO, ARGAMASSA, ARGILA, ASFALTO, AZULEJOS, BARRO PARA TIJOLOS, BETUME, CAL, CASCALHO, CIMENTO, CONCRETO, ESCADAS PARA CONSTRUÇÃO, ESQUADRIAS PARA PORTAS, ESTUQUE, GESSO, GRANITO, JANELAS, LADRILHOS, LAMBRIS, MACADAME, MÁRMORE, MOLDURAS PARA PORTAS, PEDRAS, PICHE, PISOS, PORTAS, SÍLICA, SOLEIRAS, TACOS PARA ASSOALHO, TELHAS, TIJOLOS, VIDROS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), VITRAIS E XISTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822284855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 19.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1804
  3. 25/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1777
  4. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)