® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VENEZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1999 por PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 822282984. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822282984
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1999
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2016
TitularPORTELA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.266.210/0001-40
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

COMÉRCIO DE FERRAGENS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822282984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2414
  2. 13/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - VENEZA PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA código 565 · RPI 1984
  3. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  4. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1825
  5. 18/01/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE EXCLARECIMENTOS QUANTO AOS DADOS DA MARCA REQUERIDA FACE A DISCREPÂNCIAS ENTRE A ETIQUETA APENSA AO PEDIDO E A APRESENTAÇÃO REQUERIDA. código 090 · RPI 1776
  6. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA

Classificação figurativa (Viena)