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INSTEMIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1999 por INSTEMIL INSTALAÇÕES ELET E MANUT INDUSTRIAL LTDA ME, processo nº 822281422. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822281422
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTEMIL INSTALAÇÕES ELET E MANUT INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular35.067.867/0001-49
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822281422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1849
  2. 04/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SOMENTE SERVIÇOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 37.41ORIGINALMENTE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(CE)000627 DE 02/03/2005 INDICA SERVIÇOS DAS CLASSES NACIONAIS 37.42, 37.44 E 37.51. código 090 · RPI 1813
  3. 04/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1774
  4. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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