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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/1999 por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., processo nº 822265532, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822265532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1999
Data da concessão21/09/2004
Vigência até21/09/2024
TitularGENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.275.792/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140210970 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 21/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1759
  4. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1748
  5. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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