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EVIAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1999 por SOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN, processo nº 822265451, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822265451
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1999
Data da concessão12/07/2005
Vigência até12/07/2015
TitularSOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS DIETÉTICOS PARA FINS MEDICINAS, PREPARADOS MEDICINAIS PARA EMAGRECIMENTO, ÁCÚCAR PARA FINS MEDICINAIS; SAIS PARA BANHO DE ÁGUA MINERAL, SAIS DE ÁGUA MINERAL, BANHOS MEDICINAIS, PREPARADOS VITAMÍNICOS; COMIDA PARA BEBÊS, A SABER: SOPAS DESIDRATADAS, SOPAS, PURÊS DE VEGETAIS, PURÊS DESIDRATADOS DE VEGETAIS, POLPA, FARINHA LÁCTEA, LEITE E LEITE EM PÓ, SUCO DE FRUTAS E VEGETAIS E SUBSTÂNCIAS NUTRITIVAS PARA MICRO-ORGANISMOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822265451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810090266578 DE 03/12/2009. ( RENUNCIA DE REGISTRO). código 700 · RPI 2101
  2. 12/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR TOTAL DOS PROCESSOS 822265435, 822265460, 822265478, 822265486 E PARCIAL DO PROCESSO 822265508. código 450 · RPI 1801
  3. 25/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1777
  4. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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