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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Tridimensional depositada no INPI em 26/11/1999 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 822264455. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822264455
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2016
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

COMPOTAS DE FRUTAS PARA BEBÊS, GELÉIA, GELATINA, SOBREMESAS LÁCTEAS, MUSSES, SOBREMESA DE CREME. COMPOTAS DE FRUTAS PARA BEBÊS, GELÉIA, GELATINA, SOBREMESAS LÁCTEAS, MUSSES, SOBREMESA DE CREME.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822264455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1946
  3. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  4. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1850
  5. 07/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DEVE A REQUERENTE DO PEDIDO APRESENTAR NOVAS ETIQUETAS EM FUNDO BRANCO, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ITEM 1.8.3.5.1 DO MANUAL DO USUÁRIO. código 090 · RPI 1796
  6. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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