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ORTOVAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2000 por VANDERLEI NATALIN BRITO, processo nº 822235021, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822235021
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularVANDERLEI NATALIN BRITO
CNPJ/CPF do titular57.456.436/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRODUTOS ORTOPÉDICOS, A SABER: SAPATOS, SOLAS, JOELHEIRAS, LIGADURAS, CINTOS, PRÓTESES, MULETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822235021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  4. 01/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 10 PARA ASSINALAR "PRODUTOS ORTOPÉDICOS, A SABER: SAPATOS, SOLAS, JOELHEIRAS, LIGADURAS, CINTOS, PRÓTESES, MULETAS" OU NA NCL(7) 35 A FIM DE DISTINGUIR O "COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS, A SABER (...)". ATENTE-SE PARA O FATO DE QUE A EXPRESSÃO "E OUTROS ARTIGOS ORTOPÉDICOS" É GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.CUMPRA-SE NA NCL(7). código 090 · RPI 1834
  5. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

Classificação figurativa (Viena)